sábado, 15 de julho de 2017

Cenários: caminhos que a denúncia contra Temer pode seguir na Câmara e no STF

Se deputados autorizarem prosseguimento do processo, caberá ao STF definir se recebe a denúncia e afasta o presidente; se não houver autorização, caso fica parado até o fim do mandato.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
15/07/2017 06h00  Atualizado há 2 horas
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Veja 9 perguntas e respostas sobre o que pode acontecer com a denúncia contra Temer

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na última quinta-feira (13) parecer no qual recomendou a rejeição da denúncia contra Michel Temer pelo crime de corrupção passiva. O processo não acabou e a palavra final cabe ao plenário da Casa, responsável por autorizar o Supremo Tribunal Federal a processar criminalmente o presidente.
A votação no plenário foi marcada para o próximo dia 2 de agosto. Para o processo seguir para o STF, serão necessários os votos de pelo menos 342 dos 513 deputados contra o parecer.
Mas, mesmo se isso acontecer, o presidente pode se livrar de responder ao processo como réu, isso se o Supremo rejeitar o recebimento da denúncia.
Caberá aos 11 ministros do STF definir se a Corte acolhe a denúncia e abre uma ação penal ou arquiva o caso. Na primeira hipótese, Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias. Caberá ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assumir interinamente o comando do país.
O presidente Michel Temer, em evento no Planalto no último dia 13 (Foto:  Beto Barata/PR)
O presidente Michel Temer, em evento no Planalto no último dia 13 (Foto: Beto Barata/PR)

PERGUNTAS E RESPOSTAS
Entenda abaixo, em perguntas e respostas, o que pode acontecer com a denúncia a partir de agora.
Cenário 1: A Câmara autoriza o STF a analisar a denúncia
HÁ PRAZO PARA O STF ANALISAR A DENÚNCIA?
A Constituição, a lei e o regimento interno do STF não definem prazo para análise da denúncia pelo plenário. Essa análise deve ser feita pelos 11 ministros da Corte. O tempo até o julgamento dependerá da análise da acusação pelo ministro Edson Fachin. Como relator da investigação, é ele quem conduz os procedimentos e analisa primeiro os documentos.
Caberá a ele, em primeiro lugar, notificar o presidente a apresentar a defesa prévia, no prazo de 15 dias. Somente após o recebimento da resposta, Fachin comunicará à presidente do STF, Cármen Lúcia, o dia em que o voto dele estará pronto para o julgamento.
COMO SERÁ O JULGAMENTO NO STF?
Quando começar o julgamento de Temer, Fachin vai ler o relatório do caso (em que resume a acusação e o que diz defesa). Em seguida, ele dará 15 minutos para o advogado de Temer falar na tribuna.
Na sequência, o ministro vai proferir o voto, pelo recebimento da denúncia (se considerar que há fortes indícios de crime cometid por Temer) ou pela rejeição (se entender que não há sinais suficientes).
A decisão final depende de pelo menos seis votos entre os 11 ministros. Após Fachin, votam, nesta ordem: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
O QUE ACONTECE SE O STF REJEITAR A DENÚNCIA?
O caso é arquivado e Michel Temer continua na Presidência. A Procuradoria Geral da República (PGR) pode recorrer contra essa decisão, mas nada muda entre apresentação do recurso e seu julgamento pelo STF.
O QUE ACONTECE SE O STF ACEITAR A DENÚNCIA?
Abre-se uma ação penal, Temer se torna réu e é afastado do mandato por até 180 dias. Também será intimado o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para assumir a Presidência da República; nesse caso, o vice-presidente da Câmara, Fábio Ramalho (PMDB-MG), assume o comando da Casa.
Se Temer não tiver sido julgado após os 180 dias de afastamento, ele retomará o mandato e aguardará a sentença final na cadeira de presidente. A tendência, no entanto, é que, em razão da importância do caso, o STF dê maior celeridade e prioridade ao processo.
HÁ PRAZO PARA JULGAR A AÇÃO PENAL?
Não. O julgamento só ocorre após o fim da instrução criminal, que consiste no interrogatório do réu; coleta e análise de novas provas; e depoimento de testemunhas, indicadas pela defesa e pela acusação. Durante essa fase, a defesa pode questionar os atos do ministro relator, pedir novas diligências e contestar a validade das provas apresentadas pela PGR, por exemplo.
No STF, parte desse trabalho pode ser delegada pelo ministro a juízes auxiliares de seu gabinete.
Ao final da instrução, o relator pede às partes suas alegações finais, última manifestação escrita na qual defesa e acusação consolidam seus argumentos para absolver ou condenar o presidente.
Com todas as informações em mãos, o relator, Edson Fachin, compõe o relatório e passa o processo ao revisor – no caso, o ministro Alexandre de Moraes. Caberá a ele, após analisar o caso, pedir à presidente Cármen Lúcia uma data para julgamento. Só então, os demais ministros recebem o relatório e preparam seus votos para levarem à sessão.
O QUE ACONTECE DEPOIS DO JULGAMENTO?
Se, ao final do processo, Temer for condenado, ele deixará a Presidência em definitivo. Serão convocadas novas eleições, indiretas, em até 30 dias. Caberá ao Congresso eleger um novo presidente, que terá mandato até o fim do atual (31 de dezembro de 2018).
Se Temer for absolvido pelo STF, retornará imediatamente ao mandato.
Cenário 2: A Câmara não autoriza o STF a analisar a denúncia
TEMER FICA LIVRE DO PROCESSO?
Não. Mas, nesta situação, o entendimento entre os ministros é que o caso fica parado e só pode retomado quando Temer deixar a Presidência, quando já não será mais necessária autorização de um órgão externo para que o Judiciário acolha a denúncia e abra o processo.
QUEM VAI JULGAR?
Fora da Presidência e sem o chamado foro privilegiado, caberá a um juiz de primeira instância analisar a denúncia. Tal procedimento costuma ser mais rápido e simples, já que a decisão é individual. O juiz será designado pelo STF, após avaliação de onde teria ocorrido o delito.
QUANDO ELE SERÁ JULGADO?
Assim como no STF, não existe na primeira instância um prazo definido para a instrução criminal e o julgamento final. A diferença é que após a condenação em primeira instância, o réu pode recorrer a mais três instâncias: o Tribunal de Justiça ou Regional Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o próprio Supremo. No processo no STF, a palavra final é da própria Corte.

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